Mês: abril 2024 Page 1 of 10

Gaeco deflagra operação para apurar fraude em contratação de empresa

Na manhã desta terça-feira, 30, o Ministério Público do Estado do Maranhão, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), deflagrou a Operação Spectrum nos municípios de São Luís Gonzaga, Gonçalves Dias, Bacabal e São Luís. A operação tem como objetivo apurar a ocorrência de infrações penais na contratação de empresa pelo município de São Luís Gonzaga.

A medida deu-se em cumprimento aos 13 mandados de busca e apreensão expedidos pela Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados – Termo Judiciário de São Luís, que acolheu integralmente o pleito do Ministério Público.

Foi autorizado, ainda, o bloqueio do valor de R$ 4.636.709,32 (quatro milhões, seiscentos e trinta e seis mil, setecentos e nove reais e trinta e dois centavos) nas contas bancárias de todos os investigados, correspondente ao dano causado ao erário.

A partir de representação, o Gaeco instaurou Procedimento Investigatório Criminal com a finalidade de apurar a ocorrência, em tese, de infrações penais decorrentes da contratação da empresa B R TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ 20.928.415/0001-37, pelo município de São Luís Gonzaga, no Pregão Eletrônico nº 002/2022, para prestação de serviços de mão de obra terceirizada.

Além da ausência de publicidade da referida licitação, verificou-se a incapacidade operacional da empresa contratada para execução dos serviços, bem como transações suspeitas com outras empresas contratadas por São Luís Gonzaga, ligadas aos demais investigados.

Demonstrada a participação do pregoeiro, Rafael Luis Morais Araujo, e do secretário de Administação, Antonio Rafael Nani, ambos foram afastados temporariamente das suas respectivas funções, conforme a decisão judicial.

A ação acontece com o apoio de 25 equipes e mais de 70 agentes da Polícia Rodoviária Federal, que prestam suporte operacional no cumprimento dos mandados. Além disso, participam da operação os promotores de Justiça integrantes do Gaeco dos núcleos de São Luís, Imperatriz e Timon, a Polícia Civil do Maranhão (1º Deccor de São Luís, 1º Deccor de Imperatriz e 1º Deccor de Timon), e ainda os promotores de justiça das comarcas de Açailândia, Lago da Pedra, Raposa, São Luís, Santa Helena e Viana. A operação também teve o apoio da Coordenadoria de Assuntos Estratégicos e Inteligência (CAEI-MPMA).

Os documentos e equipamentos eletrônicos apreendidos serão analisados pelo Gaeco e pelo Laboratório de Tecnologia Contra a Lavagem de Dinheiro (LAB-LD), para compor o conjunto probatório produzido nos autos do procedimento investigatório criminal instaurado a fim de subsidiar o oferecimento da petição acusatória.

ORIGEM DO NOME

O nome da operação, Spectrum, advém do latim significa “espectro”, ou ainda “visão”, “fantasma”, “aparência”, em alusão à possível inexistência de serviços prestados pela empresa B R TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS, contratada para fornecimento de mão de obra, que mantinha relação financeira suspeita com os demais investigados.

Desembargador Paulo Velten toma posse como vice-presidente e corregedor


O desembargador Paulo Sérgio Pereira Velten assumiu nesta segunda, 29 de abril, o cargo de vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, após tomar posse como membro efetivo da Corte durante sessão solene prestigiada por familiares, amigos/as e diversas autoridades, entre elas os ministros Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, e Reynaldo Soares, do Superior Tribunal de Justiça, além da imprensa.

(antes de tomar posse, o desembargador Paulo Velten atendeu a imprensa em coletiva, cujo conteúdo está disponível na íntegra no canal TRE-MA do youtube)

A cerimônia, transmitida ao vivo, foi conduzida pelo presidente, desembargador José Gonçalo de Sousa Filho, que, em seu discurso de boas-vindas ao novo membro, destacou: “pelo currículo, podemos constatar que Paulo Velten é um obstinado e obcecado por estudar, tendo nos estudos e no trabalho, sua grande mola propulsora para o sucesso, pois é possuidor de doutorado, mestrado e especialista em várias áreas do direito, além de professor universitário em cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado”.

Registrou que o desembargador Paulo Velten, “antes de chegar ao Tribunal de Justiça, em 2007, foi um brilhante e competente advogado. Hoje é um magistrado com mais de 15 anos de intensa atividade judicante que possui todas as credenciais para a posse que ora se efetiva”.

Por sua vez, o desembargador Paulo Velten analisou a fase política atual; pontuou a relação de notícias falsas com justiça eleitoral; o que sente em relação às lideranças sobre cuidado com a coisa pública na hora de governar; entre outros temas. “Precisamos de uma sociedade educada, consciente, esclarecida, socialmente responsável e participativa, assim como instituições fortes, que assegurem as regras do jogo democrático com absoluta igualdade e para todos que desejarem se lançar na disputa e é aí que entra a justiça eleitoral”.

Continuou dizendo que: “com efeito da Revolução Constitucionalista de 1932, a Justiça Eleitoral no Brasil desde então tem contribuído significativamente para nosso avanço institucional, colocando na mão de profissionais isentos a fiscalização do alistamento (e vimos aqui no Maranhão a importância disso para o município de Imperatriz), da votação, da apuração dos votos e reconhecimento de eleitos/as, reduzindo em muito as possibilidades de fraude… E tudo com um único propósito: fazer valer a manifestação da vontade livre, consciente e soberana do/a eleitor/a. Sem qualquer espécie de vício ou mácula”.

Assentou que: “é essa vontade esclarecida que, devidamente assegurada pela Justiça Eleitoral, precisa prevalecer, pois é a única capaz de alimentar a nossa esperança, de assegurar a melhoria da qualidade de nossas instituições, mediante a escolha das melhores lideranças políticas, homens e mulheres realmente capazes, preparados/as e efetivamente comprometidas com os valores democráticos e com os objetivos fundamentais de construção de uma sociedade livre, justa, solidária, fraterna, desenvolvida, menos desigual e diversificada. E esta sociedade, em última análise, depende das nossas ações agora”.

Por ter tomado posse como membro efetivo, o desembargador Paulo Velten foi condecorado com a Medalha Ministro Arthur Quadros Collares, maior honraria da da justiça eleitoral maranhense.

Justiça do trabalho atende pedido de liminar do SET e determina retorno de 50% da frota de semiurbano

A Justiça do Trabalho, atendendo pedido de liminar do SET, determinou o imediato retorno de 50 por cento da frota de ônibus semiurbanos, que atendem a região metropolitana da olha.
Essa linhas estão paradas em razão da greve deflagrada na semana passada.

Na decisão, o desembargador Carvalho Neto ponderou o perigo de dano à população de São Luís/MA e
dos municípios vizinhos que necessitam do transporte público para o
exercício de suas atividades laborais, educacionais, profissionais, comerciais, e o mais,
no que tange à obrigação de manutenção  mínima de atividades, em se tratando de
serviços públicos essenciais.
“Evidendente, que a greve se insere em atividade, de inconteste natureza essencial,
conforme expressa previsão legal, eis que se trata de serviço de transporte coletivo motivo pelo
qual, em ocorrendo, pelo menos quanto à sua gradação,   restaria ilegal e mesmo
inconstitucional, à luz da ponderação de princípios, a paralisação total das atividades
dos trabalhadores do sistema semiurbano de transporte coletivo de passageiros, pois
aí estar-se-ia a   violar, inclusive, o princípio da continuidade do serviço público”, informou.

O desembargador levou em conta o direito dos grevistas mas também levou em consideração os prejuízos a serem suportados pela população de São Luís/MA, Raposa/MA,
Paço do Luminar/MA e São José de Ribamar/MA.

A liminar deve ser imediatamente cumprida, sob oena de multa diária de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e da configuração
de crime de desobediência.

Justiça atende MPF e determina regularização da licença ambiental da BR 226 em terras indígenas no MA


O licenciamento ambiental do trecho da rodovia BR-226que atravessa a Terra Indígena Cana Brava/Guajajara, no estado do Maranhão, só poderá ser emitido ou renovado após a realização de estudo para avaliar os impactos da estrada sobre as comunidades locais afetadas. A determinação é da Justiça Federal, que concedeu decisão liminar favorável aos pedidos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). A ação busca a regularização do processo de licenciamento ambiental da rodovia, construída na década de 70.

De acordo com a decisão, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) deve expedir imediatamente Termo de Referência Específico com as diretrizes necessárias à elaboração do estudo de componente indígena. A Funai também deve exigir que o estudo seja realizado com a observância da consulta livre, prévia e informada aos indígenas, conforme determina a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Após a elaboração do Termo de Referência, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) terá o prazo de 90 dias para apresentar o estudo sobre o componente indígena das comunidades da Terra Indígena Cana Brava/Guajajara afetadas pela BR 226. O documento deve permitir um diagnóstico dos impactos causados pela rodovia e especificar as medidas a serem adotadas para a redução e compensação dos impactos encontrados.

Por sua vez, cabe ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) analisar o estudo apresentado pelo Dnit, com a indicação das medidas a serem adotadas para compensar os danos causados pela rodovia, e emitir parecer sobre o documento. Na manifestação, o Ibama deve analisar se as reivindicações registradas na consulta livre às comunidades indígenas foram atendidas, tendo em vista que essa é uma condição necessária para a obtenção ou renovação de licenças ambientais referentes à operação da rodovia.

Para o MPF, a regularização do licenciamento da BR 226é necessária porque a licença da rodovia apresenta irregularidades, como não ter observado a Convenção 169 da OIT, além de graves prejuízos ambientais diretos e indiretos aos integrantes da TI Cana Brava/Guajajara. O MPF aponta também a ausência de comprovação de realização de audiência pública com a participação das comunidades indígenas afetadas pela construção e reforma da rodovia federal. Ainda de acordo com a ação do MPF, há omissão dos entes públicos envolvidos para a regularização do processo de licenciamento. Ainda cabe recurso da decisão.

Entenda o caso – A BR 226foi instalada na década de 70, ou seja, antes das regras atuais relacionadas às autorizações para a operação e manutenção da rodovia, como é o caso da Convenção 169 da OIT, aprovada em 2002 e promulgada somente em abril de 2004. Além disso, apenas em 1991 a demarcação do território da comunidade indígena Canabrava/Guajajara foi homologada, por meio do Decreto 246.

Nesse contexto, de acordo com a decisão, as rodovias pavimentadas antes da edição do Código Florestal de 1981 e outras normas específicas acerca do licenciamento ambiental estão submetidas a uma adequação ambiental. A Portaria Interministerial 01, de 04 de novembro de 2020, estabelece critérios e o procedimento de regularização ambiental rodoviária referente ao Programa de Rodovias Federais Ambientalmente Sustentáveis (PROFAS), instituído em 2013, a fim de ajustar a operação dessas rodovias. Dessa forma, o Ibama e o Dnit firmaram Termo de Compromisso para a regularização ambiental da BR-226, em dezembro de 2014, com base no regramento específico do PROFAS.

Polícia Federal no Maranhão deflagra operação visando o combate ao abuso sexual infantil

Na manhã da última sexta-feira 26/04, a Delegacia de Polícia Federal em Imperatriz/MA desencadeou a OPERAÇÃO PERIGO REAL visando cumprir mandado judicial de busca e apreensão na residência de investigado por crimes relacionados ao armazenamento e disponibilização de imagens e vídeos contendo cenas de abuso e exploração sexual infantil. Durante o cumprimento, o investigado foi preso por ser flagrado com o material proibido armazenado em seu aparelho celular. Em seguida foi conduzido até a sede policial para a lavratura dos procedimentos cabíveis.

O inquérito policial investiga crimes cometidos através do aplicativo Telegram, a partir da criação de grupos destinados a troca de mensagens com imagens e fotografias de cunho pornográfico envolvendo crianças e adolescentes, com participantes de várias localidades do Brasil.

Com a utilização de avançadas ferramentas tecnológicas, além de diferentes meios de obtenção de provas, foi possível rastrear a atuação do investigado na rede mundial de computadores. Os equipamentos e mídias apreendidas serão encaminhados para a realização dos exames periciais visando à coleta de provas digitais encontradas nos equipamentos eletrônicos.

Se confirmada a hipótese criminal, o investigado poderá responder, dentre outros, pelos crimes de armazenamento e disponibilização de conteúdo pornográfico infantil (arts. 241-A e 241-B do Estatuto da criança e do adolescente). Esses crimes possuem penas máximas que, se somadas, podem chegar a 10 anos de prisão.
Destaca-se que o consumo desse tipo de conteúdo proibido fomenta a prática de violência sexual contra crianças, cujos danos psicológicos e sociais causados às vítimas são permanentes.

A Polícia Federal tem como prioridade o combate aos crimes relacionados ao abuso e à exploração sexual infantil, visando identificar vítimas vulneráveis e prender abusadores fazendo cessar o cometimento de tais ações, as quais afetam diretamente a sociedade e a família brasileira, principalmente crianças e adolescentes.

Ressalta-se a importância da participação da sociedade ao denunciar toda e qualquer forma de violência praticada contra crianças e adolescentes.
As investigações seguem em andamento.

Desembargador Paulo Velten toma posse como vice-presidente e corregedor eleitoral na segunda, 29 de abril

Na segunda, 29 de abril, às 17h, toma posse como membro efetivo e como vice-presidente e corregedor regional eleitoral, o desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira. A sessão solene de posse será realizada no plenário Ernani Santo, na sede do órgão (Avenida Senador Vitorino Freire, s/n – Areinha – São Luís).

O desembargador Paulo Velten assume na vaga do desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, que completaria 2 anos como membro efetivo da Corte no dia 19 de maio de 2024, mas renunciou ao cargo para assumir a Corregedoria Geral de Justiça.

Na oportunidade, o Conselho Tutelar da Medalha do Mérito Eleitoral do Maranhão concederá ao empossado a Comenda Ministro Arthur Quadros Collares Moreira.

Currículo

O desembargador Paulo Sérgio Pereira Velten foi presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão no biênio 2022/2024. Ocupou o cargo de Corregedor-Geral da Justiça do Maranhão no biênio 2020/2022.
É cidadão ludovicense e maranhense reconhecido, respectivamente, pela Câmara de Vereadores de São Luís e pela Assembleia Legislativa do Estado. Desembargador do TJMA desde março de 2007, é mestre e doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).
Especialista em Direito Processual Civil, também pela PUC/SP; em Direito Empresarial pelo Instituto Mackenzie de São Paulo; e em Direito dos Contratos pelo Centro de Extensão Universitária (CEU/SP).
Professor da Graduação e do Mestrado em Direito da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), onde também se graduou. É ainda formador da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM).
É autor do livro “Contratos – tutela judicial e novos modelos decisórios” publicado pela editora Juruá, além de artigos jurídicos veiculados em revistas especializadas de circulação nacional. É membro do Instituto de Direito Privado (IDP), da Rede de Direito Civil Contemporâneo (RDCC), das Associações dos Magistrados Brasileiros (AMB) e dos Magistrados do Maranhão (AMMA), da Academia Maranhense de Letras Jurídicas (Cadeira nº. 8 – Patrono: Walfredo de Loyola Machado) e do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).

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