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Prefeita França do Macaquinho segue em alta no município de Santa Luzia


A prefeita França do Macaquinho (PP), está no último ano do segundo mandato e segue com altos índices de aprovação. Na última pesquisa  BMO, realizada entre os dias 9 e 10 de maio, a gestora aparece com 66,5% de aprovação. A pesquisa foi registrada no Justiça Eleitoral sob o número MA-05395/2024.

O reconhecimento da população, é fruto de um trabalho intenso e bem articulado da prefeita, que conta com o apoio da maioria dos vereadores e do governo do estado, além do deputado Júnior França, que desde assumiu o mandato na Assembleia, no ano passado, vem dando suporte às ações em Santa Luzia.

França do Macaquinho tem serviços prestados nos quatro cantos do município, incluindo a zona rural. Os altos índices de aprovação são favoráveis para garantir a vitória do sucessor, Wellington França, que também vem subindo nas pesquisas de intenção de voto. Com essa tendência, a vitória nas urnas não será difícil.

Transparência

A gestão da prefeita França do Macaquinho também tem outro motivo para comemorar. É que a prefeitura atingiu nota alta no quesito transparência, medido pelo Tribunal de Conta do Estado (TCE/MA). A avaliação dos portais de transparência foi de 9.11, com classificação A.


A gestora que ficou conhecida como ‘Prefeita Show’ vai escrevendo o nome na história política do município de Santa Luiza. É aguardar para conferir!

MPF obtém condenação de servidor do Ibama que pedia propina no Maranhão

Em ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal do Maranhão condenou um servidor público do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por pedir propina a empresários em troca de benefícios dentro da autarquia. Pelos crimes de corrupção passiva e concussão, o analista ambiental foi condenado a sete anos de prisão. De acordo com as investigações, que deram origem à Operação Ferro e Fogo I da Polícia Federal, as exigências e pedidos de vantagem ocorreram no período de 2012 a 2014.

Entre as condutas ilegais do servidor, o MPF descreve, na denúncia, o pedido de propina feito pelo servidor do Ibama a três empresários de São Luís (MA) que realizavam obras de terraplanagem para instalação e expansão de suas empresas. O analista ambiental propôs aos empresários o pagamento de R$ 15 mil diretamente a ele, como alternativa para deixar de aplicar uma multa de R$ 30 mil.

Em outro caso, a representante de uma empresa afirmou ter sido abordada diversas vezes pelo servidor do Ibama com a solicitação de que ela pagasse R$ 3 mil para evitar uma suposta doação de madeira apreendida. As provas colhidas durante a investigação também demonstraram que o servidor teria, em março de 2014, repassado informações sigilosas a madeireiros sobre fiscalização a ser realizada pelo Ibama.

Além dos crimes pelos quais o analista ambiental foi condenado, o MPF também o denunciou por violação de sigilo funcional e advocacia administrativa – crime previsto quando o agente público utiliza de seu cargo para beneficiar interesses de terceiros. Em relação a esses dois crimes, houve a prescrição da pena e a extinção da punibilidade do servidor, pelo tempo decorrido desde que os fatos ocorreram.

A ação judicial que condenou o analista ambiental é uma das três denúncias apresentadas pelo MPF após a finalização do inquérito que apurou a prática de atos de corrupção por servidores públicos lotados no Ibama no Maranhão. As ações foram divididas de acordo com a atuação dos investigados e os crimes apurados. A denúncia julgada agora diz respeito apenas às condutas de um dos analistas ambientais.

MPF solicita ao TCE/MA novas auditorias para investigar falsos dados inseridos no Censo Escolar/EJA em 23 municípios maranhenses

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou ao Tribunal de Contas do Maranhão (TCE/MA) a realização de novas auditorias em 23 municípios do estado para verificar eventuais irregularidades nos dados inseridos no Censo Escolar. O órgão apura, a pedido do MPF, supostas ações fraudulentas a partir da inserção de dados falsos majorados relativos à quantidade de alunos matriculados na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA). As auditorias têm início previsto para o mês de junho deste ano.

Segundo o relatório emitido pela Controladoria Geral da União (CGU), há divergências na quantidade de matrículas informadas no Censo Escolar pelos municípios maranhenses em relação ao número de alunos efetivamente participantes na modalidade EJA, a finalidade da fraude é obter repasses indevidos em recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

O Ministério Público Federal (MPF) também se reuniu com o Ministério Público do Maranhão (MPMA), no intuito de buscar colaboração e atuação nos municípios investigados e expandir o monitoramento sobre as possíveis irregularidades no Censo Escolar, que é utilizado como parâmetro para o repasse de recursos federais.

A partir da análise final da CGU, que além dos critérios de risco utilizados anteriormente (relação entre a população do município e os alunos do EJA e entre a quantidade de alunos do EJA com relação a educação básica) acrescentou mais um critério de risco (crescimento abrupto de alunos do EJA nos últimos anos), foi finalizada a lista com 23 municípios: Matões do Norte, Milagres do Maranhão, Pastos Bons, Água Doce do Maranhão, Aldeias Altas, Centro do Guilherme, Carolina, Santana do Maranhão, Afonso Cunha, Amapá do Maranhão, Magalhães de Almeida, Araguanã, Cândido Mendes, São Francisco do Maranhão, Lajeado Novo, Paulo Ramos, Pedro do Rosário, Coelho Neto, Brejo, Turilândia, Araioses, Chapadinha e Cantanhede.

Para o procurador da República Juraci Guimarães, Coordenador das Investigações, o requerimento do MPF ao TCE/MA é imprescindível para as investigações. “E identificação pelos critérios de risco da CGU dos municípios com indícios de irregularidades deve ser esse completada pela realização de auditoria pelo TCE/MA, a fim de que o MPF possa realizar as investigações necessárias para reaver os recursos recebidos fraudulentamente e punir os agentes públicos responsáveis”, frisou o procurador.

 

Justiça condena Município de Paço do Lumiar por danos ambientais na Feira do Maiobão

FEIRINHA LUMINENSE É UM SUCESSO NA PRAÇA DA FAMÍLIA EM AQUECIMENTO PARA A  PROGRAMAÇÃO JUNINA DE PAÇO DO LUMIARO Município de Paço do Lumiar foi condenado pela Justiça a pagar indenização por danos ambientais, de R$ 150 mil, e por danos morais coletivos, de R$ 100 mil, ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, devido ao atraso nas obras de reforma da Feira do Maiobão.

A sentença judicial resulta de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público (MP), segundo o qual os comerciantes do mercado estariam sendo forçados a vender seus produtos nas ruas e calçadas, sem condições mínimas de higiene e salubridade.

Nesse caso, ficou constatado o lançamento irregular de resíduos, sem qualquer tratamento, no entorno da Feira do Maiobão, e que os feirantes comercializam seus produtos em plena rua e calçadas sem condições sanitárias, e com descarte de restos de alimentos e lixo. Isso porque, até o momento, as obras de reforma não foram concluídas.

POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos) informa que a Lei 6938/81 dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente  e assegura que o poluidor é obrigado, “independentemente da existência de culpa”, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade.

“O próprio Código de Posturas de Paço do Lumiar veda o depósito de lixo, detritos, animais mortos, material de construção e entulhos, mobiliário usado, material de podas, resíduos de limpeza de fossas, óleos, graxas, tintas e qualquer material ou sobras em logradouros públicos”, diz o juiz na sentença.

O Município de Paço do Lumiar  alegou ausência de dano moral coletivo e ambiental e que a responsabilidade sobre a feira também cabe ao Estado do Maranhão e à Cooperativa de Feirantes,  que seriam os responsáveis pelo atraso da obra.

RESPONSABILIDADE PELA FEIRA

No entanto, para o juiz,  ficou provado que o Município de Paço do Lumiar foi omisso ao não tomar medidas para manter a limpeza e higiene do local, inclusive, é o atual responsável pela Feira do Maiobão. “… Conforme já provado, a conduta do réu tem ocasionado danos ambientais no local objeto desta demanda, comprometendo a qualidade do meio ambiente ecologicamente equilibrado’, declarou o juiz na sentença.

No processo o Ministério Público informou que já existe uma Ação Civil que condenou a Cooperativa dos Feirantes do Maiobão e o Estado do Maranhão a renovar o contrato de cessão ou retomar o local, reformar o mercado, desocupar as áreas de via pública e de circulação de veículos e pedestres e manter depósitos de lixo por toda a área da feira.

Conforme o MP, depois de mais de dezenove anos desde a judicialização da demanda, “a situação ainda persiste, permanecendo a lamentável situação dos feirantes trabalhando em plena rua, sob o sol quente”.

Raimundinho Audiolar dará início a pavimentação e recuperação de mais de 100 ruas de Presidente Dutra

Nesta segunda-feira (13), 0 prefeito Raimundinho dará início a tão sonhada pavimentação asfálticas das ruas da cidade de Presidente Dutra. Segundo o cronograma da ação, serão mais de 100 ruas do município asfaltadas, entre recuperação e implantação. Será a maior obra de infraestrutura viária já realizada em Presidente Dutra. Os recurso utilizados, serão provenientes de empréstimo feito pelo município a instituição financeira.

É aguardar para conferir!

Autorizada saída temporária de apenados para visita aos familiares no Dia das Mães

O juiz Francisco Ferreira de Lima, da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, encaminhou à Secretaria de Administração Penitenciária a lista com os nomes dos 819 apenados e apenadas beneficiados com a saída temporária do Dia das Mães. Todos foram autorizados a sair a partir das 9h desta quarta-feira (08), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até às 18h, do dia 14 de maio (terça-feira).

O magistrado esclarece que os apenados e apenadas foram beneficiados com a saída temporária por preencherem os requisitos previstos nos artigos 122 e 123 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal) e podem sair para visita aos familiares se por outros motivos não estiverem presos.

Os beneficiados devem cumprir várias restrições como fornecer o endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício; recolhimento à residência visitada, no período noturno; não frequentar festas, bares e similares; entre outras determinações.

De acordo com o artigo 123 da Lei de Execução Penal, a “autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.

No documento encaminhado à Secretaria de Administração Penitenciária, o juiz também determinou que os diretores dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comuniquem à 1ª Vara de Execuções Penais, até às 12h do dia 17 de maio (sexta-feira), o retorno ou não dos internos e internas e eventuais alterações.

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