A Justiça do Trabalho, atendendo pedido de liminar do SET, determinou o imediato retorno de 50 por cento da frota de ônibus semiurbanos, que atendem a região metropolitana da olha.
Essa linhas estão paradas em razão da greve deflagrada na semana passada.

Na decisão, o desembargador Carvalho Neto ponderou o perigo de dano à população de São Luís/MA e
dos municípios vizinhos que necessitam do transporte público para o
exercício de suas atividades laborais, educacionais, profissionais, comerciais, e o mais,
no que tange à obrigação de manutenção  mínima de atividades, em se tratando de
serviços públicos essenciais.
“Evidendente, que a greve se insere em atividade, de inconteste natureza essencial,
conforme expressa previsão legal, eis que se trata de serviço de transporte coletivo motivo pelo
qual, em ocorrendo, pelo menos quanto à sua gradação,   restaria ilegal e mesmo
inconstitucional, à luz da ponderação de princípios, a paralisação total das atividades
dos trabalhadores do sistema semiurbano de transporte coletivo de passageiros, pois
aí estar-se-ia a   violar, inclusive, o princípio da continuidade do serviço público”, informou.

O desembargador levou em conta o direito dos grevistas mas também levou em consideração os prejuízos a serem suportados pela população de São Luís/MA, Raposa/MA,
Paço do Luminar/MA e São José de Ribamar/MA.

A liminar deve ser imediatamente cumprida, sob oena de multa diária de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e da configuração
de crime de desobediência.